ASBIN & ADIN

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Por que correr o risco de se perder um plano de carreira e cargos ainda que imperfeito, após seis anos de tanta luta?

A Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ASBIN) foi criada em 05 de abril de 2002, devido a edição de medida provisória que criava o cargo de Oficial de Inteligência, colocando em extinção os de Analista de Informações e demais cargos, afetando, assim, os interesses dos profissionais da atividade. Desde a criação da ASBIN o estabelecimento de um plano de carreira foi seu principal objetivo, concretizado em 17 de setembro de 2008, com a publicação da Lei nº 11.776.

Na Assembléia Geral Extraordinária (AGE) de 17 de junho de 2013 da ASBIN, foi discutido o ingresso ou não de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 11.776, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos da Abin. Discussões acaloradas entre os associados. De um lado, os favoráveis à entrada da Ação no Supremo Tribunal Federal (STF); de outro, os contrários à proposta. Motivo: a Lei que criou a carreira de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência deixou de contemplar vários profissionais do órgão. Atualmente, cerca de 60% dos servidores de nível superior e aproximadamente 30% de nível intermediário da Agência estão no plano de carreira e cargos.

Durante a AGE, pude perceber pelo menos duas feições distintas em rostos de associados. Alguns com aparência de determinação, defendendo a Adin; enquanto outros com semblante de atenção e observação, analisando as falas de quem fazia uso da palavra.

Informação é essencial para uma boa tomada de decisão e este texto procura colaborar neste sentido.

O Brasil vive em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o que vale é o constate em legislação. Discursos inflamados, carregados de emoção sem dados concretos, nos levam a discussões e mais discussões, mas pouco contribui para a escolha da melhor solução. Neste momento, a razão tem de prevalecer e fatos concretos para debates têm de ser apresentados.

Em primeiro lugar, um esclarecimento sobre o que é uma Adin. Trata-se de uma ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional (grifo meu), ou seja, contraria a Constituição Federal. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma vez proposta a ação, não se admite desistência. Ademais, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade de uma lei é válida contra todos e é obrigatória.  Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência (grifo meu). A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio tribunal. O texto acima foi retirado do próprio sítio do STF na internet.

Segmento de associados defende que é contrário apenas a uma parte da Lei nº 11.776/2008. O problema é que não se sabe o que passa na cabeça dos ministros na hora da análise de artigo(s) desta lei, o que poderia contagiar toda a norma legal. Os artigos de uma lei são entrelaçados, interligados ou interdependentes. Este é um dos problemas. Seria um risco real e que deveria ser levado em consideração por todos os associados, inclusive por aquele que não estão na carreira, mas foram beneficiados no plano, por exemplo, com a Gratificação por Desempenho da Atividade de Inteligência (GDAI) e aposentadoria com gratificação integral.

Votar a favor ou contra a Adin? Eis a questão da AGE.

Retorno para aquela parte do texto sobre a inconstitucionalidade da Ação: ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência. Isto significa que os ganhos conseguidos por aquela parcela de servidores incluídos ou não no plano de carreira serão perdidos. A votação na AGE terá mais ou menos as seguintes conseqüências:

- desfavorável ao ingresso de Adin no STF contra certos artigos da Lei nº 11.776/2008: as negociações para a inclusão de outras categorias de servidores no plano de carreira terão continuidade. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a própria direção da Agência continuariam envidando esforços neste sentido junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

- favorável ao ingresso de Adin no STF contra certos artigos da Lei nº 11.776/2008: não há mais o que negociar com o MPOG, GSI e ABIN, restando aguardar o resultado do julgamento. Se o Supremo julgar improcedente a Adin, tudo continuará como está, o que seria benéfico a todos, pois as negociações teriam continuidade. Se o Supremo julgar procedente a Ação, a conquista de parte dos servidores da Agência foi toda perdida. Ganhadores, NINGU??M. Perdedores, TODOS, ou seja, os 100% dos servidores da ABIN.

Por que correr o risco de se perder um plano de carreira e cargos ainda que imperfeito, após seis anos de tanta luta?

Jeferson Mário é associado.